Portaria n.º 101-O/77
Manda que os preços dos leporídeos deixem de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas
Legislação
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Manda que os preços dos leporídeos deixem de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas
Fixa a tabela de aquisição à lavoura do trigo produzido no continente e ilhas adjacentes
Fixa os preços de venda de trigo mole e rijo da classe C
Declara a intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e nomeia os gestores por parte do Estado
Estabelece os preços máximos de venda ao público de bolachas do tipo Maria, torrada e água e sal
De ter sido rectificada a Portaria n.º 42/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro
Altera a concessão do regime de draubaque para quaisquer mercadorias
Altera o regime de horários dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, sem prejuízo do regime especial em vigor para actividades não especificadas no presente diploma
Altera as tarifas do correio e o valor da assinatura do posto telefónico principal
Estabelece o montante das disponibilidades de caixa, em moeda nacional, das instituições de crédito
Estabelece normas relativas à comercialização de produtos avícolas e cunícolas
Fixa as taxas de juros a cobrar pelas instituições de crédito por operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar
Aprova novas listas inseridas no Código do Imposto de Transacções e cria o adicional de 20% sobre este imposto
Altera a redacção do § 1.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 47331 de 23 de Novembro de 1966 (despesas de representação)