Portaria n.º 101-J/77
Fixa as margens de comercialização das conservas de peixe em 10% para o armazenista e 15% para o retalhista
Legislação
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Fixa as margens de comercialização das conservas de peixe em 10% para o armazenista e 15% para o retalhista
Aprova as instruções necessárias à execução do Decreto-Lei n.º 704/76, de 30 de Setembro (Programa para Reparação de Imóveis em Degradação - PRID em 1977)
Fixa o subsídio concedido às moagens de farinhas de trigo espoadas
Fixa em 20% a margem máxima de comercialização do retalhista no preço do fiambre a granel ou enlatado
Mantém o regime de preços máximos na venda de margarinas, óleos directamente comestíveis e sabões de vários tipos
Sujeita ao regime de preços máximos a venda de gado bovino pela produção e a venda ao público de carne de bovino adulto, novilho e vitela e de carne congelada
Fixa os preços por tonelada das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior e das farinhas
Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda ao público dos ovos
Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional
Sujeita ao regime de preços máximos e estabelece as margens de comercialização do armazenista e do retalhista na venda de salsichas tipo Francfort
Manda que os preços dos leporídeos deixem de estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas
Fixa a tabela de aquisição à lavoura do trigo produzido no continente e ilhas adjacentes
Fixa os preços de venda de trigo mole e rijo da classe C
Declara a intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda., e nomeia os gestores por parte do Estado
Estabelece os preços máximos de venda ao público de bolachas do tipo Maria, torrada e água e sal