Decreto-Lei n.º 83/77
Dá nova redacção ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis)
Legislação
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Dá nova redacção ao capítulo I da tabela A anexa ao Código Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis)
Ao Decreto-Lei n.º 45/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949 (aplicação da pauta mínima à importação de produtos petrolíferos)
Dá nova redacção ao artigo 38.º e ao n.º 15 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro (carreira de técnicos auxiliares sanitários)
Fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976
Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, e que o regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n...
Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação). - Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 765/76, de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977
Torna público ter a Embaixada da Roménia em Lisboa enviado uma nota verbal informando que a parte romena já dera cumprimento às formalidades constitucionais relativas à aprovação e entrada em vigor da Convenção Sanitário-Veterinária
Extingue e cria vários lugares dos quadros do pessoal docente nalgumas escolas do ensino preparatório
Atribui competência ao Ministro da Agricultura e Pescas para autorizar a distribuição de verbas orçamentadas para concessão de subsídios para que não haja legislação especial
De ter sido rectificada a Portaria n.º 743/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 16 de Dezembro
Autoriza a concessão de um novo aval do Estado até 25000 contos à AC - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.
Revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76 , de 24 de Julho (diuturnidades)