Decreto-Lei n.º 97/77
Regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português
Legislação
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Regulamenta o trabalho de estrangeiros em território português
Torna público ter o Governo das Comores depositado os instrumentos de aceitação dos Acordos do Fundo Monetário Internacional e do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
Fixa os subsídios a pagar pelo Fundo de Abastecimento por tonelada de adubo vendido para o mercado interno na campanha de 1976-1977
Altera, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo
Aprova para uso em todos os serviços do Estado os impressos mais em uso na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Guimarães
De ter sido rectificada a declaração de transparências de verbas no orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica publicada no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976
Do Decreto-Lei n.º 77/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março
Torna público ter o Governo da Colômbia depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar e concluído os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do referido Acordo
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/76, de 19 de Maio (ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores não sujeitos a regime de direito público)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro
Aprova o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela
Define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais
Constitui, a partir de 1 de Janeiro de 1977, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bagdade