Decreto-Lei n.º 192/77
Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Define a competência do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa da «Europa-77»
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954 (lotação, peso bruto e velocidade máxima dos motociclos)
Dá o seu assentimento à deslocação oficial a Londres do Presidente da República nos dias 9, 10 e 11 de Maio de 1977
Torna público ter sido aprovado o pedido de adesão do Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas à Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional
Actualiza as disposições relativas à admissão, preparação e prestação de serviço do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário
Estabelece as normas pelas quais se devem regular os programas e constituição dos júris das provas a efectuar para a obtenção de cartas das diferentes graduações de desportistas náuticos
Estabelece normas sobre a realização de seminários, cursos e outras acções de formação de animadores sócio-culturais
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece as condições em que deve ser homologada a fusão do Montepio de Beneficência Socorro Mútuo de Coimbrões com o Montepio Vilanovense de Socorro Mútuo Costa Goodolfim
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março
Determina que as categorias do pessoal de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores, constantes dos mapas V e VI, anexos ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, passem a integrar-se em carreiras de acordo com os mapas anexos à presente portaria
Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda
Insere disposições relativas a concessão de licenças de férias a militares e civis militarizados
Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, por mais um período de três anos, pela tabela n.º 5 para um determinado tipo de embarcações