Decreto-Lei n.º 104/77
Prorroga até 14 de Abril de 1977 o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76 , de 9 de Julho (FIDES e FIE)
Legislação
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Prorroga até 14 de Abril de 1977 o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 539/76 , de 9 de Julho (FIDES e FIE)
Visa reparar o prejuízo sofrido por pessoal de serviços farmacêuticos que, por lapso, não foi incluído no diploma legal que o reclassificou (Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho)
Transfere para a Empresa Nacional de Urânio bens da Junta de Energia Nuclear
Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional dos Açores, aprovado em 10 de Janeiro de 1977, sobre a adaptação ao condicionalismo político-administrativo da Região Autónoma dos Açores do disposto no Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de Outubro (regulamentação da gestão das escolas)
Torna público ter o Governo da República das Comores depositado o instrumento de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial
Fixa as disposições relativas ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público
De ter sido rectificada a Portaria n.º 101-L/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março
Aprova o quadro de pessoal da Repartição de Contas de Gerência, da Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea
Sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal
Designa uma nova comissão de investigação ao caso do navio Angoche
Sujeita ao regime de preços máximos e ao regime especial de margem mínima de comercialização fixada o sulfato de cobre de uso agrícola
De ter sido rectificada a Portaria n.º 101-I/77, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março
Estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil