Rectificação
Ao Decreto-Lei n.º 55/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro
Legislação
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Ao Decreto-Lei n.º 55/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro
Estipula como condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo seu quadro de origem, a permanência de dois anos no posto de major
Revoga o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos)
Determina que, em períodos de aglomeração de serviço, possam ser designados, transitoriamente, adjuntos dos promotores de justiça e dos secretários dos tribunais militares territoriais e do Tribunal Militar de Marinha
Constitui uma comissão, que funcionará junto do Ministério dos Assuntos Sociais, com vista à resolução do problema da prostituição
Aprova diversos projectos que constituirão o programa nacional a submeter ao Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento para o período de 1978-1981
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de todas as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, e pelo Estatuto do Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo
Fixa em 6% a taxa de juro anual do empréstimo de 100000 contos contraído pelo Fundo de Fomento da Habitação junto da Caixa Nacional de Pensões em 30 de Outubro de 1973
Prorroga a data da entrada em vigor da Portaria n.º 719/76, de 27 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor
Fixa a composição mínima do pequeno-almoço «continental» nos hotéis, pensões e estalagens
Ao Decreto n.º 21/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 76/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março
Regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura
Insere disposições relativas à promoção a sargento-ajudante dos primeiros-sargentos dos quadros permanentes do Exército