Decreto-Lei n.º 125/77
Determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica
Legislação
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Determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica
Regulamenta a celebração de contratos de viabilização
Regulamenta a competência, orgânica e modo de funcionamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Autoriza a concessão de aval do Estado a favor da Administração dos Portos do Douro e Leixões, no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias
Define a competência das comissões liquidatárias das regiões e comandos territoriais independentes das ex-colónias
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1225 a I-1227 e I-1234, I-1298 e I-1412, com os n.os NP-1419 a NP-1424
Da Resolução n.º 51-D/77 , publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro
Torna público continuar a aplicar-se ao território do Governo do Suriname, depois da independência, a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores
De ter sido rectificada a rectificação à declaração publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1977
Nomeia o juiz conselheiro Dr. Eduardo Augusto Arala Chaves no cargo de procurador-geral da República
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-949 a I-952, com os n.os NP-1415 a NP-1418
Introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha
Determina que as prestações dos impostos de compensação e de camionagem possam ser postos à cobrança à boca do cofre no mês de Abril
Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.)