Decreto-Lei n.º 178/77
Cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios Económico, Técnico e Científico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal
Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Álamo», concelho de Ourique
Adita o artigo 10.º ao Decreto-Lei n.º 141/77 (Código de Justiça Militar)
Releva a falta de entrega à Junta Nacional do Vinho, pelos respectivos produtores, dos vinhos da colheita de 1974, abrangidos pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38-A/75, de 31 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 158/77, que define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam
Cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física - Extingue a Chefia do Serviço de Educação Física
Altera a redacção dos artigos 1.º, 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro (orgânica do Governo)
Prorroga até 31 de Maio de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 45/77, de 28 de Janeiro, estabelecido no n.º 7 do mesmo diploma
Define o regime escolar dos alunos portadores de deficiência física ou psíquica
Prorroga até 31 de Maio o prazo de envio à Direcção-Geral do Tesouro dos orçamentos cambiais de 1977
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Amoreirinha e Hospitais»)
Cria na dependência da Escola Prática de Polícia o Centro de Instrução de Alistados
Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma daquelas empresas