Portaria n.º 307/77
Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Adita um n.º 3 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)
Altera o quadro do pessoal a que se refere o artigo 9.º do Decreto n.º 48302 , de 30 de Março de 1968 (Centro de Estudos de Planeamento)
Expropria vários prédios rústicos nos concelhos do Crato e de Portalegre
Aumenta o número de lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de juiz desembargador dos tribunais das relações
De ter sido rectificado o Decreto n.º 54/77 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril
Determina que o § único do artigo 202.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passe a § 1.º, sendo incluído um § 2.º
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-B/77, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril
Torna público terem sido assinados em Francoforte o Contrato de Empréstimo entre o Kreditanstalt für Wiederaufbau e a República Portuguesa para defesa contra cheias e irrigação no Baixo Mondego e o Contrato de Arbitragem
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativos do 7.º Centenário da Morte do Papa João XXI
Dá nova redacção ao artigo 120.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, e revoga o artigo 121.º da segunda parte do mesmo Manual
Regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário
Estabelece o regime para cumprimento das obrigações militares por parte dos indivíduos beneficiados pela amnistia decretada pelo Decreto-Lei n.º 78/77
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 476/76, de 16 de Junho, que estabelece disposições respeitantes à aposentação de todos os servidores civis e militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril
Designa a Direcção dos Serviços de Património Turístico, da Direcção-Geral do Turismo, para verificar a inobservância dos condicionamentos impostos nas declarações de utilidade turística