Declaração
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Legislação
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal Relativo aos Transportes Aéreos
Torna válida como publicação no Diário da República a publicação dos estatutos das associações sindicais e das associações patronais, bem como das respectivas alterações, no Boletim do Trabalho e Emprego, do Ministério do Trabalho
De ter sido rectificado o Decreto n.º 56/77 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril
Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)
Estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas
Institui o regime cerealífero para vigorar na Região Autónoma dos Açores
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto n.º 60/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril
Dá nova redacção ao n.º 7 da Portaria n.º 719/74, de 9 de Novembro (subsídio mensal de deslocamento) - Anula a Portaria n.º 444/76, de 23 de Julho
Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo
Dá nova redacção aos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º, 98.º e 132.º do Decreto-Lei n.º 783/76 , de 29 de Outubro (tribunais de execução das penas)
Revoga o Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro (remuneração máxima mensal nacional)
Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 46/I, de 22 de Março de 1977, da Assembleia da República, sobre inquéritos parlamentares
Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional