Despacho Normativo n.º 139/77
Dá nova redacção ao n.º 6.º do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Maio de 1976, que cria os Secretariados Regionais da Banca na Madeira e nos Açores
Legislação
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Dá nova redacção ao n.º 6.º do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Maio de 1976, que cria os Secretariados Regionais da Banca na Madeira e nos Açores
Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76 , de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca da Ilha do Pico e extingue um lugar de oficial de diligências quando vagar
Estabelece as soluções de transporte necessárias à coordenada execução do Plano Siderúrgico Nacional e ao arranque de diversas unidades industriais que integram o Complexo de Sines
De ter sido rectificado o Decreto n.º 50/77 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 12 de Abril
Define o sistema de colaboração a prestar entre licenciados em Medicina dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas
Torna público ter entrado em vigor o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela
Sujeita à sobretaxa de 60% algumas mercadorias a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 720-B/76 , de 9 de Outubro
Torna pública a lista actualizada das partes contratantes da Convenção europeia relativa ao regime aduaneiro das paletas utilizadas nos transportes internacionais
Define critérios sobre a passagem à situação de adido aos quadros dos oficiais da Força Aérea
Aumenta o quadro do pessoal da secretaria dos Juízos de Instrução Criminal do Porto
Aprova como normas definitivas os estudos E-1856 a E-1859 e E-1862, com os números NP-1462 a NP-1466
Derroga a Portaria n.º 597/75, de 24 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Horta do Reguengo»
Fixa o montante das ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro