Decreto-Lei n.º 133/2026
Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Recomenda ao Governo a abertura internacional da ferrovia em Portugal.
Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de formação para médicos internos.
Recomenda ao Governo medidas de valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde.
Recomenda ao Governo o reforço da equidade, da autonomia financeira e da proteção social dos estudantes no âmbito da reforma do sistema de ação social no ensino superior.
Recomenda ao Governo a revisão do calendário de escolha das especialidades médicas.
Estabelece o modelo de gestão do património móvel da Região Autónoma dos Açores relativo aos veículos sujeitos a registo.
Recomenda ao Governo a criação de um nó de acesso à autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Recomenda ao Governo a reparação do troço do IC 3 em Penela e da ER 347 e a compensação ao município de Penela pelos investimentos na rede viária municipal.
Recomenda ao Governo que reforce os apoios ao setor agrícola para minimizar os impactos causados pelo conflito no Médio Oriente.
Recomenda ao Governo a atualização do valor dos apoios financeiros para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e para as escolas profissionais privadas.
Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2026 , de 4 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013 , de 7 de agosto, e transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262 , relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.
Cria os certificados do tesouro «série 5» e determina a suspensão de novas subscrições dos Certificados do Tesouro Poupança Valor.