Processo 01061/18.1BELRS
Até à entrada em vigor da Lei n.º 49/2020, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico português a Directiva (UE) 2018/1910, do Conselho, de 4 de Dezembro de 2018 (pela qual foi alterada a redacção do artigo 138.º da Directiva 2006/112/CE), nem a obtenção pelo adquirente de um número de identificação IVA válido para a realização de operações intracomunitárias nem o seu registo no sistema VIES constituíam requisitos materiais da isenção de IVA de uma entrega intracomunitária, mas apenas exigências formais, insusceptíveis, per se, de pôr em causa o direito do alienante à isenção de IVA nas situações em que os requisitos materiais da entrega intracomunitária estivessem verificados.