Resolução n.º 217/80
Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 11 da Resolução n.º 167/79, de 30 de Maio (cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.)