Decreto Regulamentar n.º 69/80
Dá nova redacção ao artigo 34.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (Direcção-Geral do Património do Estado)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção ao artigo 34.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto (Direcção-Geral do Património do Estado)
Aplica ao triénio que se inicia em 1 de Janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de Outubro
Determina as competências administrativas das diversas entidades do Exército. - Revoga os Decretos-Leis n.os 41899, de 9 de Outubro de 1958, e 395/76, de 26 de Maio
Determina que a referência legal à forma de decreto para efeito de promoções por distinção, nos termos do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, se considera feita à forma de portaria do competente Chefe do Estado-Maior
Submete ao regime florestal total o prédio nacionalizado Granja de Penha Garcia
Introduz alterações no texto da II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército (RGSE), aprovado pelo Decreto n.º 49/80, de 2 de Julho, e torna extensiva a sua execução, a título definitivo, a todas as unidades e estabelecimentos militares do Exército a partir de 1 de Janeiro de 1981
Introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de Abril
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 262-G/80, em 22 de Maio
Cria as Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto
Permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efectivos e por professores provisórios e eventuais
Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 431/80, de 25 de Julho
Nomeia o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira