Declaração
De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980
Equipara o cargo de secretário da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a director de serviços
Cria uma estrutura especial, de composição plurissectorial, para as comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente
Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, do Departamento Central de Planeamento e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980
Nomeia o embaixador Gonçalo Luís Maravilhas Correia Caldeira Coelho como embaixador de Portugal junto da Santa Sé
De ter sido rectificado o Decreto n.º 136/80, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1980
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1019/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos
Fixa o número máximo de monitores que a Universidade de Lisboa fica autorizada a contratar
Derroga a Portaria n.º 416/77, de 11 de Julho, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», «Herdade do Monte dos Piques», «Herdade dos Pigeiros» e «Monte Grande», sitos na freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos
Exonera o embaixador José Tomás Cabral Calvet de Magalhães de embaixador de Portugal junto da Santa Sé
Aumenta um lugar de assessor (letra C) no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Torna público ter o Governo da França depositado o instrumento de aceitação da emenda adoptada pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde ao artigo 74 da Constituição da Organização Mundial de Saúde
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 559/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1980