Portaria n.º 136/81
Autoriza o Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas à Direcção do Serviço de Informática do Exército
Legislação
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Autoriza o Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas à Direcção do Serviço de Informática do Exército
Estabelece disposições quanto ao provimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Pedagogia, da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Beja
Estabelece disposições relativas à remuneração por trabalho extraordinário nos institutos de medicina legal
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Faro
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Portalegre
Autoriza a Embaixada da Suécia a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de seis automóveis para uso oficial da referida missão diplomática
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança
Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Braga
Autoriza a Embaixada da Hungria a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de cinco automóveis para uso oficial da referida missão diplomática
Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Santa Casa da Misericórdia de Montargil, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Cova da Onça»
Estabelece normas relativas à utilização em veículos automóveis de avisadores sonoros
Alarga a área de recrutamento para os cargos de director de serviços da Direcção do Pessoal Aeronáutico e da Direcção da Navegação Aérea, da Direcção-Geral da Aviação Civil
Autoriza a Embaixada de Cuba a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de cinco automóveis para uso oficial da referida missão diplomática