Despacho Normativo n.º 87/81
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores da competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar, desde que se situem na Região
Legislação
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De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores da competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar, desde que se situem na Região
Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdades de Letras da Universidade de Coimbra
Torna extensivo ao pessoal das instituições privadas de solidariedade social o disposto nos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 191-F/79, de 26 de Junho, e 465/80, de 14 de Outubro
Cria e põe em circulação dois bilhetes-postais comemorativos do bicentenário da Escola Superior de Belas-Artes do Porto
Estabelece normas sobre o processamento dos registos das máquinas eléctricas de tipo Flipper
Esclarece dúvidas quanto ao destino do pessoal dos extintos grémios da lavoura
Autoriza a Sociedade Proturotel - Promoção Turística Hoteleira, S. A. R. L., a proceder à emissão, ao par de 47100 acções no valor nominal de 1000$00 cada uma
Aprova o modelo do livro de requisição de transportes para uso dos deputados no exercício das suas funções
Determina que o montante dos saldos das contas de depósitos à ordem abertas no Banco de Portugal, a que se refere o n.º 3.º do Aviso n.º 2/79, de 8 de Abril, seja elevado para 70%
Prorroga até 31 de Maio próximo o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 358/80, de 30 de Junho
Extingue o Secretariado de Acção Social, criado pela Resolução n.º 72/79, de 28 de Fevereiro
Revoga a Portaria n.º 1104/80, de 31 de Dezembro (estabelece normas relativas à mobilização dos títulos representativos do direito à indemnização)
Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos para a execução de obras e aquisição e montagem de equipamento, até à importância de 500000 contos, para a realização da 1.ª fase do complexo social de Oeiras