Despacho Normativo n.º 156/81
Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação)