Despacho Normativo n.º 192/80
Fixa as condições de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia, tendo por base a equivalência forrageira entre estes cereais e o milho como valor padrão
Legislação
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Fixa as condições de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia, tendo por base a equivalência forrageira entre estes cereais e o milho como valor padrão
Rectifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça
Determina que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos providencie no sentido de que nas novas repartições de finanças e naquelas que disponham de instalações adequadas sejam criados postos de trabalho directamente vinculados à informação e ao esclarecimento dos contribuintes
Altera o artigo 34.º do Regulamento das Casas Económicas, aprovado pela oPrtaria n.º 23785, de 18 de Dezembro de 1968
Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Ralf Adam
Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Martim Burckard
Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Revenduda», sito na freguesia e concelho de Sousel e pertencente a Maria da Graça Dias Costa Pinto
Prorroga até 30 de Novembro de 1980 o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 169/79, de 16 de Maio, para a Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora
Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo para que a empresa Corame - Construtora Metálica, Lda., apresente à instituição de crédito maior credora os documentos necessários à celebração do contrato de viabilização
Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho
Permite o pagamento em prestações de várias contribuições e impostos
Exonera, a seu pedido, das funções de delegado do Governo junto das Minas de Jalles, Lda., com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1980, o engenheiro João Pedro Monteiro de Barros Cabral e nomeia, em sua substituição, com efeitos a partir da publicação da presente resolução, o engenheiro Fernando O. Vozone
Torna extensivo aos tribunais militares o disposto na lei quanto a férias e feriados dos tribunais judiciais