Resolução n.º 97/82
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Despacho Normativo n.º 127/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1979
Legislação
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Despacho Normativo n.º 127/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 1979
de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 25 de Maio de 1982
Torna público que o Governo das Ilhas Salomão notificou a sucessão na Convenção Relativa à Escravatura
Acrescenta uma alínea f) ao n.º 1.º da Portaria n.º 679/73, de 9 de Outubro (fixa o regime a observar nos pedidos de licenciamento de loteamento urbano)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/82 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982
Torna público que foram depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas os instrumentos de aceitação pelo Governo da República Democrática da Coreia das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)
Altera a redacção do verso do cartão de identificação dos alunos estrangeiros que frequentem estabelecimentos militares de ensino em Portugal
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de diploma sobre a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas em escolas públicas de diversos graus
Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda das fracções A e B do prédio sito na Rua do Monsenhor Álvares de Moura, em Mação
Considera como profissionalizados, para efeitos de integração no sistema de fases previsto no Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, os educadores de infância que satisfaçam determinadas condições
Torna público que o representante permanente da Bélgica junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização o instrumento de aprovação da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e do Meio Natural da Europa