Decreto-Lei n.º 155/81
Estabelece disposições quanto à situação dos funcionários que exerceram funções de presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência ao abrigo do regime especial de requisição
Legislação
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Estabelece disposições quanto à situação dos funcionários que exerceram funções de presidentes e vice-presidentes de instituições de previdência ao abrigo do regime especial de requisição
Estabelece normas relativas ao pagamento do imposto sobre veículos relativo ao ano de 1981
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80 , de 8 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 3/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1981
Nomeia a Comissão Instaladora do novo Hospital Distrital de Santarém
Altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades farmacêuticas
Regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria - Sistema de poupança-habitação
Aprova os modelos dos mapas discriminativos de todos os lugares existentes nos quadros de pessoal das entidades a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro (aplica à administração autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho)
Altera a redacção do artigo 2.º do Decreto n.º 174/76 , de 4 de Março (sujeita a servidão militar uma área de terreno confinante com o Quartel da Lapa, na Figueira da Foz)
Integra o pessoal adido proveniente dos serviços de marinha das ex-colónias no quadro do pessoal militarizado da Marinha
Introduz alterações no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro, e pelas Portarias n.os 192/79, de 21 de Abril, e 765/79, de 31 de Dezembro
Esclarece dúvidas quanto à integração do pessoal dos organismos portuários nos novos quadros
Nomeia o Dr. João Carlos Vaz Serra de Moura Ministro da Qualidade de Vida
Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação