Jorge Adriano Carlos Advogado

Legislação

Legislação.

Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.

1980-10-20 Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Interna e do Tesouro Diário da República n.º 243/1980, Série I de 1980-10-20 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 499/80

Cria sociedades de desenvolvimento regional

1980-10-20 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Diário da República n.º 243/1980, Série I de 1980-10-20 1.ª Série

Declaração

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 16/80/A , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1980

1980-10-20 Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade Diário da República n.º 243/1980, Série I de 1980-10-20 1.ª Série

Portaria n.º 835/80

Aprova a revisão da norma definitiva NP-914 (1972)

1980-10-20 Ministério da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública Diário da República n.º 243/1980, Série I de 1980-10-20 1.ª Série

Declaração

De terem sido autorizadas transferências de verbas no Ministério

1980-10-20 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Diário da República n.º 243/1980, Série I de 1980-10-20 1.ª Série

Declaração

De ter sido rectificada a Resolução n.º 339/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1980

1980-10-18 Ministério da Agricultura e Pescas Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 495/80

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 233/79, de 24 de Julho (produção suinícola)

1980-10-18 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 494/80

Estabelece disposições relativas à eliminação e armazenagem de pesticidas

1980-10-18 Conselho da Revolução Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 492/80

Promove, excepcionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75 , de 13 de Novembro

1980-10-18 Presidência da República Diário da República n.º 242/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto n.º 107-A/80

Fixa o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República

1980-10-18 Conselho da Revolução Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 491/80

Cria o quadro de oficiais técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA), com os efectivos correspondentes aos quantitativos do actual quadro de oficiais do serviço geral da Força Aérea

1980-10-18 Conselho da Revolução Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 493/80

Abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República

1980-10-18 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Portaria n.º 833/80

Integra funcionários adidos no quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente

1980-10-18 Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Portaria n.º 834/80

Actualiza o sistema de etiquetagem e das designações das classes de mercadorias perigosas

1980-10-18 Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18 1.ª Série

Decreto Regulamentar Regional n.º 48/80/A

Equipara a chefes de divisão os delegados de viação de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta

1980-10-17 Conselho da Revolução Diário da República n.º 241/1980, Série I de 1980-10-17 1.ª Série

Decreto-Lei n.º 483/80

Permite a admissão à frequência do curso de formação de oficiais do serviço geral pára-quedistas aos oficiais milicianos especializados em pára-quedismo