Decreto-Lei n.º 500/80
Autoriza a criação de uma zona franca na Região Autónoma da Madeira
Legislação
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Autoriza a criação de uma zona franca na Região Autónoma da Madeira
De ter sido rectificada a Portaria n.º 700/80, de 22 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980
Nomeia o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Hélder de Mendonça e Cunha embaixador de Portugal em Buenos Aires
Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público
Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos soldados da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos guardas da Polícia de Segurança Pública
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 366/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1980
Regulamenta a integração de adidos nos quadros privativos de vários estabelecimentos de ensino
Aprova os estatutos de Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, S. A. R. L.
Cria o Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário (CNROA)
Torna extensiva às comissões administrativas das juntas autónomas dos portos a competência prevista no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 36977 , de 20 de Julho de 1948, e no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 36976 , de 20 de Julho de 1948
Define os princípios gerais de protecção à família e à maternidade
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 332/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1980
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto
Reconduz no cargo de presidente da Comissão Constitucional o tenente-coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes
Estabelece normas relativas à apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas