Declaração
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 378-A/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Legislação
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De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 378-A/79, publicado no 16.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas publicada no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas publicada no 11.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Torna público terem os Governos da Síria e do Koweit depositado os instrumentos de aceitação da emenda, adoptada pela 31.ª Assembleia Mundial de Saúde, ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Torna público terem os Governos do Japão, da Finlândia, da Noruega e da Suécia notificado a denúncia à Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias
Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 500/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1979
Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Arrifes, no Município de Ponta Delgada
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35746, de 12 de Julho de 1946 (corpos de bombeiros municipais e voluntários)
Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267 , de 21 de Outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia)
Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77 , de 8 de Julho
Atribui à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos
Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na função pública
Dá nova redacção ao artigo 1.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 49266 , de 26 de Setembro de 1969
Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas