Decreto-Lei n.º 90/80
Dispensa a obrigatoriedade de depósito a efectuar pelos estabelecimentos fabris do Exército na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou em qualquer outra instituição bancária das importâncias do fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas, das amortizações do equipamento fabril e viaturas e do...