Decreto-Lei n.º 15/83
Determina que as mercadorias abrangidas por certos artigos pautais, que indica, são livres de direitos, quando originárias dos países que beneficiam do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Legislação
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Determina que as mercadorias abrangidas por certos artigos pautais, que indica, são livres de direitos, quando originárias dos países que beneficiam do tratamento da cláusula de nação mais favorecida
Reintroduz um direito de 20% ad valorem para determinados produtos
Estabelece medidas tendentes a corrigir anomalias de categorias das carreiras de inspecção previstas no Decreto-Lei n.º 513-Z/79 , de 27 de Dezembro (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
Prorroga até 30 de Junho de 1983 os critérios e requisitos mínimos adoptados na atribuição dos diferentes graus de relevância turística
Estabelece a margem de comercialização para veículos automóveis no âmbito das Portarias n.os 74/77, de 12 de Fevereiro, e 142/77, de 19 de Março
Altera a constituição do Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho
Cria um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra
Por ter sido rectificada a Portaria n.º 98/82 , publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1982
Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica
Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida
Aprova o Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Dinamarca
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 81/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982