Decreto-Lei n.º 173/91
Atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
Legislação
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Atribui à Academia Militar o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal
Regula a passagem à situação de reserva dos aposentados das polícias fiscais do ex-ultramar - alarga o âmbito de aplicação do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 374/85 , de 20 de Setembro
Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis
Adopta medidas especiais de ordenamento de trânsito durante a estada de S. S. o Papa João Paulo II, em Portugal, nas vias que servem o Santuário de Fátima
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cordinhã e Murtede, concelho de Cantanhede
Fixa em 3273 a quota global de descongelamento da administração central para 1991
Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
De terem sido autorizadas alterações no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1990 no montante de 107924 contos
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República Federal da Alemanha, por nota de 19 de Fevereiro de 1991 e nos termos do artigo 21...
Estabelece o regime de aplicação do novo sistema retributivo às carreiras específicas da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolar
Atribui prioridade aos registos de constituição de sociedades ou de início de actividade de comerciantes individuais
Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Declaração de anulação da Declaração de rectificação n.º 5/91, publicada no Diário da República, n.º 26 (suplemento), de 31 de Janeiro de 1991, relativamente ao Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro