Declaração n.º 94/91
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, para o ano de 1991, no montante de 49106 contos
Legislação
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, para o ano de 1991, no montante de 49106 contos
De ter sido rectificada a Declaração n.º 82/91, de transferência de verbas do Ministério do Emprego e da Segurança Social, no montante de 79901 contos, publicada no Diário da República, n.º 121, de 27 de Maio de 1991
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Carneiros», sito na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente
De ter sido rectificada a Declaração n.º 86/91, do Ministério das Finanças, de alterações orçamentais de vários ministérios para o ano de 1990 no montante de 19126838 contos, publicada no Diário da República, n.º 127, de 4 de Junho de 1991
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/91, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 28-J/91 à Declaração n.º 15/91 de transferências de verbas, no orçamento do Ministério do Comércio e Turismo no montante de 58223 contos, publicada no Diário da República, n.º 49 (2.º suplemento), de 28 de Fevereiro de 1991
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, concelho de Torres Vedras
De ter sido rectificada a Declaração n.º 90/91, do Ministério das Finanças, relativa a alterações nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1990, no montante de 27873731 contos, publicada no Diário da República, n.º 129, de 6 de Junho de 1991
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 13/91/M, da Região Autónoma da Madeira, que cria o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional (FIFPROF), publicado no Diário da República, n.º 131, de 8 de Junho de 1991
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e concelho de Alter do Chão
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, concelho do Montijo
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142-B/91, do Ministério das Finanças, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento) de 10 de Abril de 1991
De ter sido rectificada a Declaração n.º 84/91, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no montante de 311792 contos, publicada no Diário da República, n.º 122, de 28 de Maio de 1991
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/91, do Ministério do planeamento e da Administração do Território, que aprova o Plano Regional de ordenamento do Território para o Algarve (PROT - Algarve), publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo», sitos nas freguesias de Santa Maria e Glória, concelho de Estromoz