Aviso n.º 13/92
Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Israel e a Irlanda designado a autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção