Despacho Normativo n.º 79/91
Fixa o montante das indemnizações compensatórias a atribuir aos agricultores de regiões desfavorecidas
Legislação
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Fixa o montante das indemnizações compensatórias a atribuir aos agricultores de regiões desfavorecidas
Estabelece as entidades que deverão elaborar os planos de melhoria material nos domínios da agricultura, silvicultura ou pecuária
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação para o ano de 1990 no montante de 718078 contos
Determina que beneficiem do prémio anual por hectare arborizado previsto no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, as entidades que procedam à florestação de terrenos agrícolas
Aprova o regime cambial das administrações central, local e regional para 1991
Define os critérios de selecção dos projectos florestais que obtenham parecer técnico favorável
Determina as condições de actividades de carácter inovador
Determina que a ajuda aos investimentos colectivos prevista no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, seja alargada às restantes actividades agrícolas nas regiões desfavorecidas situadas nos vários concelhos
Regula o processo de adesão de Portugal ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)
Estabelece critérios sobre a prestação de provas de avaliação pelos jovens agricultores que apenas detenham experiência profissional
Estabelece disposições quanto aos agrupamentos de produtores (AP)
Define as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização seja elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias
Estabelece os prazos de candidatura à ajuda à contabilidade de gestão das explorações agrícolas
Aprova as normas regulamentares de pré-aprendizagem e aprendizagem nas profissões da área das pescas e subáreas complementares
Fixa o período do defeso do achigã, carpa, barbo, boga e tenca, mas somente para a pesca desportiva, quer esta seja competitiva ou não