Aviso n.º 37/2024/1
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Hungria formulado uma declaração em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.