Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2024
Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Legislação
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Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023 , de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Processo T-190/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) de 5 de junho de 2024. La Banque postale contra Banco Central Europeu (BCE). Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Estabelecimento dos requisitos prudenciais — Compromissos irrevogáveis de pagamento — Força de caso julgado — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade. Processo T-190/22.
Processo T-186/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) de 5 de junho de 2024. BNP Paribas contra Banco Central Europeu (BCE). Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Estabelecimento dos requisitos prudenciais — Compromissos irrevogáveis de pagamento — Força de caso julgado — Abuso de poder — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade. Processo T-186/22.
Processo T-187/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) de 5 de junho de 2024. BPCE e o. contra Banco Central Europeu (BCE). Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Estabelecimento dos requisitos prudenciais — Compromissos irrevogáveis de pagamento — Força de caso julgado — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade. Processo T-187/22.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1608 da Comissão, de 5 de junho de 2024, que sujeita a registo as importações de eritritol originário da República Popular da China
Processo T-189/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) de 5 de junho de 2024. Confédération nationale du Crédit mutuel e o. contra Banco Central Europeu (BCE). Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Estabelecimento dos requisitos prudenciais — Compromissos irrevogáveis de pagamento — Força de caso julgado — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade. Processo T-189/22.
Processo T-499/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de junho de 2024. Enterprise Holdings, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia COMMUTE WITH ENTERPRISE — Marca nominativa da União Europeia anterior Qommute — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001. Processo T-499/23.
Processo T-123/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção alargada) de 5 de junho de 2024. VA contra Comissão Europeia. Função pública — Funcionários — Remuneração — Abonos de família — Abono por filho a cargo — Abono escolar — Decisões que põem termo a determinados abonos — Condições de concessão — Conceito de “conclusão de estudos” — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Reposição do indevido — Artigo 85.o, primeiro parágrafo, do Estatuto — Responsabilidade. Processo T-123/23.
Regulamento (UE) 2024/1595 da Comissão, de 5 de junho de 2024, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) 2023/1783 no que diz respeito à disposição transitória sobre a aplicabilidade do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a determinadas substâncias ativas
Regulamento de Execução (UE) 2024/1661 da Comissão, de 5 de junho de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Processo T-365/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 5 de junho de 2024. Habitat Barcelona Unión Constructora SL contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia ACOMODEO – Marca nominativa nacional anterior ACOMODIS – Causa de nulidade relativa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 8.°, n.
Processo T-500/23 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 5 de junho de 2024. Enterprise Holdings, Inc. contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia COMMUTE WITH ENTERPRISE – Marca nominativa da União Europeia anterior Qommute – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001. Processo T-500/23.
Processo T-191/22 - Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção alargada) de 5 de junho de 2024. Société générale contra Banco Central Europeu (BCE). Política económica e monetária — Supervisão das instituições de crédito — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao BCE — Estabelecimento dos requisitos prudenciais — Compromissos irrevogáveis de pagamento — Força de caso julgado — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Proporcionalidade. Processo T-191/22.
Processo T-134/21 - Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção alargada) de 5 de junho de 2024. Malacalza Investimenti Srl e Vittorio Malacalza contra Banco Central Europeu (BCE). Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Decisões tomadas pelo BCE relativamente à Banca Carige — Artigos 4.o e 16.o do Regulamento (UE) n.