Processo C-441/21 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de junho de 2024. Ryanair DAC contra Comissão Europeia. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.
Legislação
Legislação.
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Processo C-547/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de junho de 2024. INGSTEEL spol. s. r. o. contra Úrad pre verejné obstarávanie. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresný súd Bratislava II. Reenvio prejudicial — Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras — Diretiva 89/665/CEE — Artigo 2.°, n.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1617 da Comissão, de 6 de junho de 2024, que sujeita a registo as importações de dióxido de titânio originário da República Popular da China
Regulamento de Execução (UE) 2024/1673 da Comissão, de 6 de junho de 2024, que estabelece regras para aplicação do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho no respeitante à comunicação de informações e à execução de operações relativas às receitas no tocante à contribuição financeira devida à União
Regulamento de Execução (UE) 2024/1671 da Comissão, de 6 de junho de 2024, que estabelece o regime de controlo dos volumes de importação a que se refere o artigo 4.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 2024/1392
Processo C-381/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 6 de junho de 2024. ZO contra JS. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Mönchengladbach-Rheydt. Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência em matéria de obrigações alimentares — Regulamento (CE) n.o 4/2009 — Artigo 12.°, n.° 1 — Litispendência — Artigo 13.° — Conexão dos pedidos — Conceito. Processo C-381/23.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024. Processo penal contra AVVA e o. Pedidos de decisão prejudicial apresentados por Ekonomisko lietu tiesa. - Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Decisão europeia de investigação – Diretiva 2014/41/UE – Artigo 24.° – Audição por videoconferência ou outros meios de transmissão audiovisual – Ações penais intentadas num Estado‑Membro contra uma pessoa residente noutro Estado‑Membro – Possibilidade de esta pessoa participar no seu julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação. Processos apensos C-255/23 e C-285/23.
Processo T-516/23 - Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de junho de 2024. Arnaldo Lucaccioni contra Comissão Europeia. Processo T-516/23.
Regulamento de Execução (UE) 2024/1618 da Comissão, de 6 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/763 da Comissão que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à comunicação de informações para fins de supervisão e à divulgação pública do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2024
Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2024
Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/2024
Nomeia Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2024
Recomenda ao Governo a criação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal, em todo o território nacional.
Portaria n.º 158/2024/1
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2022 , de 22 de dezembro, que alarga a aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
Lei n.º 30/2024
Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93 , de 1 de março.