Decreto do Presidente da República n.º 58/90
Ratifica a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Ratifica a Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, em 13 de Julho de 1990
Aprovação, para ratificação, da Carta Europeia de Autonomia Local
Estabelece diversas medidas tendentes a evitar o consumo fraudulento de energia eléctrica. Revoga os artigos 33.º a 36.º do Decreto-Lei n.º 43335 , de 19 de Novembro de 1960
Aprova, para adesão, as emendas introduzidas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972
Estabelece o regime de conclusão do processo de liquidação dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei n.º 466/88 , de 15 de Dezembro
Altera os quantitativos das restituições à exportação de produtos do sector do leite e produtos lácteos. Revoga o Despacho Normativo n.º 25/90, de 14 de Março
Altera o Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro (Fundo de Regularização da Dívida Pública)
Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral um lugar de assessor na carreira de técnico superior
Altera o Decreto-Lei n.º 48673, de 11 de Novembro de 1968, mantendo a validade dos boletins de condução automóvel para sargentos e praças na reserva
Viagem do Presidente da República à Suécia
Abre um contingente suplementar excepcional para a importação até 1000 veículos automóveis da posição N. C. 8703, com exclusão dos todo o terreno, originários da Checoslováquia
Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Internacional, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 130/88, de 20 de Abril, nas instalações que o Instituto Superior Politécnico Internacional - ISPI possui em Chaves
Aprova as tabelas I, II e III, relativas à actualização de taxas à alienação de fogos de habitação e terrenos propriedade de diversos institutos públicos, a que se refere o Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 172/90, de 30 de Maio