Decreto do Presidente da República n.º 52/90
Ratifica os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, aprovados, para aceitação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/90, em 13 de Julho de 1990
Legislação
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Ratifica os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre, aprovados, para aceitação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/90, em 13 de Julho de 1990
Aplica critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise aos adubos que utilizam a indicação «adubo CEE» e aos adubos que não possuem a indicação «adubo CEE»
Ratifica o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/90, em 13 de Julho de 1990
Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aprovação, para aceitação, dos Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Estanho
Estabelece normas técnicas regulamentares referentes a características, marcação e tolerâncias dos adubos com a indicação «adubo CEE»
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Gamela» e «Herdade da Barrada», situadas na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo
Fixa as bonificações e depreciações no preço do arroz em casca aceite à intervenção
Define as características e respectivos métodos de análise, tipos e classes comerciais, classificação de variedades e regras de acondicionamento e rotulagem do arroz e produtos derivados
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Porches - Vale de Guizo», situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal
Fixa os preços limiar de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos e do arroz branqueado de grãos médios e longos
Fixa o preço de intervenção do arroz em casca para a campanha de 1990-1991
Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira
Cria, na dependência directa do Ministro Adjunto e da Juventude, o Gabinete de Assuntos Europeus
Prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84 , de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos)