Declaração
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1989 no montante de 199739 contos
Legislação
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1989 no montante de 199739 contos
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 744589 contos para o ano de 1989
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 112910 contos para o ano de 1989
Actualiza as taxas de licenciamento e certificação técnica de empresas de transporte aéreo não regular
De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 108043760 contos para o ano de 1989
Torna extensivo aos tenentes da Polícia de Segurança Pública o disposto no Despacho Normativo n.º 78/82, de 20 Maio, bem como nos despachos posteriores que actualizaram os quantitativos das diuturnidades
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para o ano de 1989 no montante de 902148 contos
Exonera, a seu pedido, por motivos de saúde, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Carlos Eugénio Pereira de Brito do cargo de Ministro da Defesa Nacional
Exonera, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Joaquim Fernando Nogueira do cargo de Ministro da Justiça
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Eugénio Manuel dos Santos Ramos e o Dr. José Manuel Cardoso Borges Soeiro para os cargos de Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional e de Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, respectivamente
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Joaquim Fernando Nogueira e o Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio para os cargos de Ministro da Defesa Nacional e de Ministro da Justiça, respectivamente
Altera o regime da organização, composição e funcionamento da secretaria e serviços de apoio do Tribunal Constitucional, previsto nos Decretos-Leis n.os 149-A/83, de 5 de Abril, e 172/84, de 24 de Maio
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação desta portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira