Processo C-781/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2024. Malmö Motorrenovering AB contra Allmänna ombudet hos Tullverket. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen. Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro da União — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Artigo 250.° — Regime de importação temporária — Artigo 251.
Legislação
Legislação.
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Processo C-534/24 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2024. Your personal driver Soc. coop. arl contra Comune di Roma. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Roma. Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Exigência de apresentação do contexto factual do litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta. Processo C-534/24.
Processo C-388/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de dezembro de 2024. Golden Omega S.A contra Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland. Reenvio prejudicial — União aduaneira — Regulamento (CEE) n.
Processo C-680/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2024. DD contra Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).
Processo C-436/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de dezembro de 2024. Belgische Staat / Federale Overheidsdienst Financiën contra Volvo Group Belgium NV. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van Beroep te Gent. Reenvio prejudicial — Fiscalidade direta — Artigo 49.
Processo C-130/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2024. DD contra Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA). Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
Processo C-149/24 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2024. United Media Services SRL contra Consiliul Concurenţei. Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie. Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Artigo 4.°, n.
Processo C-181/22 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de dezembro de 2024. Nemea Bank plc contra Banco Central Europeu (BCE) e o. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.o 1024/2013 — Atribuições específicas de supervisão conferidas ao Banco Central Europeu (BCE) — Artigo 24.
Processo C-331/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2024. Dranken Van Eetvelde NV contra Belgische Staat. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg Oost-Vlaanderen Afdeling Gent. Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 205.
Processo C-118/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de dezembro de 2024. Rada Nadzorcza Getin Noble Bank S.A. e o. contra Bankowy Fundusz Gwarancyjny. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Warszawie. Reenvio prejudicial — Recuperação e resolução de instituições de crédito — Diretiva 2014/59/UE — Decisão de tomar uma medida de gestão de crise relativamente a uma instituição de crédito — Artigo 85.°, n.° 3 — Artigo 47.
Processo C-300/23 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12 de dezembro de 2024. NB contra Kutxabank SA. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.° 8 de Donostia – San Sebastián.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2024
Aprova modificações ao modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2024
«A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.»
Portaria n.º 323/2024/1
Primeira alteração à Portaria n.º 245/2016 , de 7 de setembro, que aprova o Curso de Direção e Estratégia Policial.
Decreto-Lei n.º 105/2024
Altera a natureza e a denominação do ISLA ― Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.