Decreto n.º 881/76
Aplica ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (regime de requisições de pessoal)
Legislação
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Aplica ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e à Escola Nacional de Saúde Pública o disposto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (regime de requisições de pessoal)
Cria o quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento
Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48839, de 17 de Janeiro de 1969 (Conselho Superior de Disciplina da Armada)
Determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa
Revoga os Decretos-Leis n.os 671/74 , de 29 de Novembro, e 163-B/75 , de 27 de Março
Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola
Autoriza a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e a destruir os respectivos originais
À declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 22 de Novembro de 1976
Mantém sob responsabilidade da empresa nacionalizada Docapesca a execução dos entrepostos e estruturas elementares de frio para apoio à pesca
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a emitir a obrigação geral representativa da 3.ª série do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976», no total nominal de 3 milhões de contos
Torna público ter o Governo dos Estados Unidos da América depositado o instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e no Protocolo de Assinatura
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 836-B/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro
Concede um novo prazo para a subscrição pública do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76 , denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro - 1976»