Resolução n.º 124/77
Aprova o Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Aprova o Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores
Regulariza a situação dos regentes florestais e agentes rurais do Fundo de Fomento Florestal
Autoriza a concessão de aval do Estado no montante de 30000 contos à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L.
Isenta da obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 720-C/76 as importações de veludos e pelúcias classificados pelo artigo pautal 58.04
Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 27/77 , de 20 de Janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral)
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril
Define o sistema de colaboração a prestar entre médicos especialistas dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Dá nova redacção ao n.º 6.º do despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 7 de Maio de 1976, que cria os Secretariados Regionais da Banca na Madeira e nos Açores
Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76 , de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea)
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca da Ilha do Pico e extingue um lugar de oficial de diligências quando vagar
Estabelece as soluções de transporte necessárias à coordenada execução do Plano Siderúrgico Nacional e ao arranque de diversas unidades industriais que integram o Complexo de Sines
De ter sido rectificado o Decreto n.º 50/77 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 12 de Abril
Define o sistema de colaboração a prestar entre licenciados em Medicina dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas