Aviso
Torna público que entrou em vigor em 11 de Maio de 1977 o Acordo Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Equador
Legislação
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Torna público que entrou em vigor em 11 de Maio de 1977 o Acordo Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Equador
Cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direcção-Geral de Apoio Médico
Estabelece normas a observar no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados
Normaliza as designações e categorias de todo o pessoal, contratado ou assalariado, pertencente às administrações portuárias, juntas autónomas dos portos e Direcção-Geral de Portos
Ratifica a Convenção n.º 11 da OIT, sobre os direitos de associação e de coligação dos trabalhadores agrícolas
Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181.º da Constituição
Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77, de 28 de Fevereiro (sujeita a contingentação, durante o ano de 1977, as importações de diversos bens de consumo)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março
Esclarece dúvidas quanto às gratificações de chefia da Direcção-Geral de Viação
Concede benefícios fiscais às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização
Aprova o Acordo de Navegação Comercial entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Bulgária
Concede benefícios fiscais a certas empresas autorizadas a proceder à reavaliação de activos
Insere disposições relativas à forma de processo das infracções contra a saúde pública e antieconómicas