Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 293/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 293/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 1977
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério (Departamento do Exército)
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Dá nova redacção ao artigo 75.º do Decreto n.º 428/73, de 25 de Agosto
Aprova o direito de preferência na alienação onerosa de prédios urbanos
Autoriza transferências de verbas no actual orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações
Determina que os Serviços Médico-Sociais, bem como as caixas de previdência, deixem de conceder bolsas de estudo a alunos dos cursos de enfermagem
Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1940 a E-1950, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização
Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Estrutura e regulamento do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações)
Aprova o estatuto da empresa pública Socarmar, E. P., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 701-E/75, de 17 de Dezembro
Fixa os prazos para a cobrança da contribuição predial de 1977
Torna extensivo o disposto no Decreto-Lei n.º 496-A/76 , de 26 de Junho, na parte aplicável ao abono de família e prestações complementares que têm estado a ser atribuídos pelo IARN, aos cidadãos desalojados das ex-colónias
Aprova o contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas