Decreto-Lei n.º 380/77
Transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72 , de 4 de Julho, estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM
Legislação
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Transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72 , de 4 de Julho, estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM
Torna público ter sido assinado o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Soviética sobre Navegação Mercante
Cria uma comissão instaladora e um conselho administrativo para gerir os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário em fase de instalação
Determina que o recurso ao aval do Estado só deva ter lugar quando se mostrarem esgotadas as possibilidades de utilizar as demais garantias previstas no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 845/75, de 11 de Dezembro
Prorroga o mandato da comissão instaladora da ex-Messa por mais de noventa dias, a contar de 30 de Junho de 1977
Estabelece normas para os sorteios dos fundos públicos nacionais, a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro
Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317 , de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados
Revoga a Portaria n.º 19055 , de 25 de Março de 1942, e a Portaria n.º 12292 , de 1 de Março de 1948 (aquisição de mobiliário e demais equipamento para as tesourarias da Fazenda Pública)
Altera a forma de provimento e o quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a que se refere o Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, na parte respeitante ao pessoal técnico - IV)
Adia a apresentação do Plano de longo prazo para 15 de Fevereiro de 1978
Altera a redacção dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º e 19.º do Estatuto dos Deputados
Acrescenta uma alínea v) ao n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 187/77, de 4 de Abril
Prorroga por sessenta dias a intervenção do Estado na Tornearia de Metais, Lda.
Determina a cessação, com efeito a partir de 15 de Setembro, da intervenção do Estado na empresa A Penteadora - Sociedade Industrial de Penteação e Fiação de Lãs, S. A. R. L.
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Pablos, Lda., cessando por esta forma a intervenção do Estado, e que o Fundo de Desemprego assegure a partir da cessação da laboração da empresa o pagamento do subsídio de desemprego aos trabalhadores