Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro
Ratifica o plano de importações de produtos de consumo essencial
Torna público ter a República do Suriname depositado o instrumento de acessão à Convenção Relativa ao Processo Civil
Mantém para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976), e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos
Estabelece quais as habilitações próprias para a docência nas escolas do magistério primário
Estabelece normas para o preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário
Reconhece a urgente necessidade da requisição administrativa das instalações do Externato Amadis
Torna público ter o Luxemburgo depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
Torna público ter o Japão depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Estabelece normas relativas à integração do pessoal da Assessoria Jurídica da Junta de Investigações Científicas do Ultramar na Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Investigação Científica
De ter sido rectificada a Portaria n.º 565/77 , publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro
Determina que na venda de adubos as margens de comercialização que vigoraram na campanha de 1976-1977 para os revendedores sejam aumentadas de 10%
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto