Decreto-Lei n.º 439/77
Obriga todas as empresas, públicas e privadas, e demais entidades patronais com trabalhadores ao seu serviço a enviar a determinadas entidades mapas com elementos sobre os trabalhadores
Legislação
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Obriga todas as empresas, públicas e privadas, e demais entidades patronais com trabalhadores ao seu serviço a enviar a determinadas entidades mapas com elementos sobre os trabalhadores
Proibe a venda em natureza do milho fornecido pelo Instituto dos Cereais
Dispensa da condição especial de promoção, referida na alínea d) do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966 (Estatuto do Oficial da Armada), os oficiais aos quais venha a competir a promoção a oficial superior ou oficial general sem estarem habilitados com os respectivos cursos
Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Extingue o regime de livre escolha, instituído pelo Decreto n.º 19/70, de 14 de Janeiro
Fixa as taxas relativas à secagem de arroz e os preços de compra e venda de arroz para semente pelo Instituto dos Cereais
Torna público ter sido celebrado um Acordo por troca de notas pelo qual o Governo Sueco concede ao Governo Português um donativo de 7,5 milhões de coroas
Reconhece, no âmbito dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, como especialidade, a actividade médica específica de medicina geral
Actualiza os vencimentos a que se refere a alínea b) do grupo IV «Pessoal hospitalar (enfermagem)» constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 571/77 , publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1977
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de Outubro, que reestrutura o ensino na Escola Naval
Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia de 22 de Julho de 1972 e o Protocolo Financeiro entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia em 20 de Setembro de 1976
Designa o presidente e os vice-presidentes do Conselho Nacional do Plano
Torna público ter o Governo da Argélia depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre o Valor das Mercadorias na Alfândega, anexas I, II e III