Decreto-Lei n.º 458/77
Revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém
Legislação
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Revê e amplia os perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Santiago do Cacém
Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76 , de 31 de Dezembro, que fixa um aumento de 15% nos vencimentos do funcionalismo público
Autoriza o Fundo de Renovação da Marinha Mercante a prestar um aval no montante de DM 9600000, como garantia do empréstimo concedido à Companhia Nacional de Navegação correspondente ao financiamento do navio Químico Leixões
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Fixa o número máximo de estudantes a admitir, no ano lectivo de 1977-1978, nos cursos de bacharelato dos Institutos Superiores de Engenharia e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração
Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 949/76 , de 31 de Dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército)
Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Conselhos Directivos dos Estabelecimentos de Ensino Preparatório e Secundário
Estabelece a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Concede à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 10000000$00
Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar no seguro de crédito externo as condições especiais da acta adicional AP-GCB
Estabelece normas relativas à constituição dos conselhos pedagógicos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário
Suspende os cargos de directores de turma nos cursos nocturnos do ensino preparatório, liceal e técnico e nos cursos complementares dos ensinos liceal e técnico
Autoriza o conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos um empréstimo no montante de 25 milhões de escudos
Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de publicações durante os anos de 1977-1978, até à importância de 2000000$00
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro (pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais)