Decreto-Lei n.º 493/77
Confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares
Legislação
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Confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares
Torna público ter o Governo das Baamas depositado o instrumento de adesão, por sucessão, à Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Brancas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de Outubro
De ter sido rectificada a Resolução n.º 85/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril
Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de ratificação do Protocolo Respeitante à Proibição de Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos
Torna público ter o Governo das Baamas depositado o instrumento de adesão, por sucessão, ao Acordo para a Repressão do Tráfico de Brancas
Dá nova redacção à alínea e) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73 (utilização de redes cercadoras)
Torna aplicáveis ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto
Estabelece as condições em que será autorizada a utilização de redes camaroeiras e do pilado
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Define o processamento jurídico-administrativo para a adesão das empresas privadas rodoviárias ao sistema de passes sociais em vigor na região de Lisboa
De ter sido rectificado o Decreto n.º 144/77 (provas de aptidão aos cursos de formação de sargentos), inserto no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1977, sendo o mesmo transformado no Decreto-Lei n.º 463-A/77
De delegação no Ministro da Justiça da competência que, por lei, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social, é atribuída ao Primeiro-Ministro e ao Secretário de Estado da Comunicação Social
Torna público ter o Governo de Malta notificado o Governo Francês de que se considerava vinculado ao Protocolo Respeitante à Proibição de Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos