Declaração
De ter sido rectificado o aviso n.º 12 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977
Legislação
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De ter sido rectificado o aviso n.º 12 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977
Extingue a Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa
Dá nova redacção ao n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde
Cria o quadro de guarda-rios da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica - Sociedade Comercial e Industrial de Electrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
Sujeita ao regime de preços máximos a venda dos vinhos maduros comuns de consumo, no continente
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos
Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas
Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira e seu Anexo
Dá nova redacção à alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/77 , de 31 de Agosto (gestão do quadro geral de adidos)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 635/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro [funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)]
Extingue os organismos do Ministério da Agricultura e Pescas referidos no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e define os termos da respectiva transição para os organismos criados pelo mesmo decreto-lei
Regula a forma de proceder à cobrança coerciva das taxas devidas aos serviços da Direcção-Geral de Saúde por motivos sanitários