Decreto-Lei n.º 504/77
Fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do activo da classe de fuzileiros
Legislação
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Fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças do activo da classe de fuzileiros
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério
Determina que a Comissão Instaladora da Comissão da Condição Feminina se mantenha em exercício de funções até à posse do presidente da referida Comissão
Permite a prorrogação por um novo período de sessenta dias do prazo fixado à gerência da Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., para elaboração de um programa de actividades e correspondente proposta de saneamento financeiro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a intervenção do Estado em diversas empresas
De ter sido rectificada a Portaria n.º 694/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977
Determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais
Aumenta o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Oslo
De ter sido rectificada a Portaria n.º 658/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro
Determina a obrigação de comunicar ao Centro de Informática do Ministério da Justiça todos os assuntos relativos a associações, fundações ou sociedades
De delegação no Ministro de Estado de todas as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro, relativamente à Comissão da Condição Feminina
Estabelece normas a adoptar nas deslocações ao estrangeiro para a frequência de cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras acções de idêntica natureza
Esclarece dúvidas quanto ao prazo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 439-A/77, que define medidas tendentes à contenção de despesas públicas